A emissão de Nota Fiscal (NF) é um tema que gera dúvidas entre empresas e passageiros que contratam serviços de turismo por meio de agências de viagens. Muitos questionam se as agências de viagens são obrigadas a emitir Nota Fiscal, além de por que as companhias aéreas também não emitem esse documento.
Neste artigo, vamos esclarecer as regras tributárias aplicadas ao setor de turismo, explicando quando há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, quais documentos substituem esse comprovante e como a R3 Viagens agrega valor ao processo para seus clientes corporativos.
1. As Agências de Viagens Precisam Emitir Nota Fiscal?
As agências de viagens não são obrigadas a emitir Nota Fiscal para os serviços que apenas intermediam, como passagens aéreas e hospedagens. Isso ocorre porque elas não são as fornecedoras diretas desses serviços, apenas atuam como intermediárias entre o cliente e o prestador do serviço.
Essa determinação está respaldada na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 9 de fevereiro de 2012, que esclarece que as agências devem emitir Nota Fiscal apenas nos casos em que há prestação de serviço direta ao consumidor e não apenas a intermediação.
Quando a agência de viagens deve emitir Nota Fiscal?
✅ Quando há prestação de um serviço adicional pela agência, além da intermediação.
✅ Quando há um valor agregado ao serviço intermediado e cobrado diretamente do consumidor.
Por outro lado, quando a agência apenas intermedeia a venda de serviços como passagens aéreas e reservas de hotel, a responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal é do fornecedor do serviço – ou seja, da companhia aérea ou do hotel.
2. Por Que as Companhias Aéreas Não São Obrigadas a Emitir Nota Fiscal?
Diferente de outros setores da economia, as companhias aéreas não são obrigadas a emitir Nota Fiscal para a venda de passagens, pois o serviço de transporte aéreo não está sujeito à incidência de ICMS ou ISS.
Essa isenção está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.516/2014, que determina que o bilhete de passagem aérea já tem validade fiscal e substitui a Nota Fiscal.
Além disso, o Decreto nº 1.910/1996, que regulamenta o transporte aéreo no Brasil, reforça que o bilhete de passagem é o documento oficial que comprova a prestação do serviço, sem necessidade de emissão de uma NF adicional.
3. Qual Documento Substitui a Nota Fiscal no Transporte Aéreo?
No lugar da Nota Fiscal, as companhias aéreas emitem os seguintes documentos:
1️⃣ Bilhete de Passagem Aérea (BPA) – Documento fiscal reconhecido pela Receita Federal, que contém todas as informações necessárias para comprovar a compra e o pagamento do serviço.
2️⃣ Recibo de Pagamento ou Fatura – Para clientes corporativos e contratos de transporte, algumas companhias emitem uma fatura detalhando os serviços prestados e os valores pagos.
Um exemplo disso é o posicionamento da Azul Linhas Aéreas em resposta a um cliente:
“A Azul Linhas Aéreas não é obrigada a emitir Nota Fiscal, pois o serviço prestado é isento de ICMS e ISS. Entretanto, o passageiro ou o comprador cadastrado na reserva tem direito ao recibo de compra, que pode ser solicitado mediante apresentação de um documento de identificação com foto, no aeroporto de embarque, dentro do período de um ano a contar da data de criação da reserva.”
Isso significa que o bilhete de passagem aérea é um documento fiscal válido e aceito para fins contábeis e tributários, eliminando a necessidade de emissão de uma Nota Fiscal tradicional.
4. Como Funciona a Emissão de Nota Fiscal Para Hospedagem?
O mesmo princípio aplicado ao transporte aéreo também se estende aos serviços de hospedagem. A responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal do serviço de hospedagem cabe ao próprio hotel onde o serviço será prestado, mesmo que a reserva tenha sido feita por meio de uma agência de viagens.
De acordo com a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3/2012, se um hotel trabalha com tarifas que já incluem valores adicionais para terceiros, a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro pode refletir essa composição de preço.
Uma aspecto importante é em relação aos hotéis internacionais: nestes casos não existem emissões de notas fiscais, apenas recibo por parte do hotel e que poderá ser utilizado como prestação de contas.
Ou seja, quem contrata um serviço de hospedagem por meio de uma agência de viagens deve receber a Nota Fiscal diretamente do hotel, e não da agência.
5. O Diferencial da R3 Viagens: Captura de Notas Fiscais de Hotéis
Sabemos que muitas empresas precisam das Notas Fiscais das hospedagens para fins contábeis e reembolso. No entanto, esse processo pode ser trabalhoso e burocrático, exigindo tempo e dedicação da equipe responsável pela gestão de viagens.
Para facilitar a rotina dos nossos clientes corporativos, a R3 Viagens oferece um serviço exclusivo de captura de Notas Fiscais junto aos hotéis. Esse serviço garante mais comodidade, eficiência e controle sobre as despesas de viagem, com um processo totalmente automatizado e seguro.
Vantagens do serviço de captura de NFs da R3 Viagens:
✔ Eliminação de retrabalho e burocracia – Nossa equipe se encarrega de coletar e organizar todas as NFs emitidas pelos hotéis.
✔ Segurança e confiabilidade – Garantimos que todas as Notas Fiscais sejam capturadas corretamente, evitando perda de documentos.
✔ Gestão centralizada – Facilitamos a conferência e auditoria das despesas de viagem da sua empresa.
✔ Fee negociado – O valor desse serviço é ajustado conforme a necessidade do cliente, justificando todo o esforço e a qualidade da entrega.
Esse é um grande diferencial da R3 Viagens, que busca sempre agregar valor aos clientes e otimizar a gestão de viagens corporativas.
6. O Que Isso Significa Para Empresas e Passageiros?
Para empresas e passageiros que compram passagens aéreas e pacotes de viagens, é essencial entender que:
- O bilhete de passagem aérea é um documento fiscal válido e substitui a Nota Fiscal.
- A Nota Fiscal de hospedagem será emitida pelo hotel onde a reserva foi realizada.
- A agência de viagens não é obrigada a emitir Nota Fiscal quando apenas intermedia a compra desses serviços.
- A R3 Viagens oferece um serviço exclusivo para captura de Notas Fiscais de hospedagem, garantindo mais eficiência e comodidade para seus clientes corporativos.
Essa estrutura garante transparência tributária e evita a duplicidade na emissão de documentos fiscais, além de estar em conformidade com as regras da Receita Federal e das legislações municipais.
Conclusão
As agências de viagens não precisam emitir Nota Fiscal quando atuam exclusivamente como intermediárias na venda de passagens aéreas, hospedagens e outros serviços turísticos. A responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal recai sobre os fornecedores diretos desses serviços, como companhias aéreas e hotéis.
Além disso, as companhias aéreas não são obrigadas a emitir Nota Fiscal, pois o bilhete de passagem aérea já é reconhecido como documento fiscal válido.
Para facilitar a gestão das despesas de viagem, a R3 Viagens oferece um serviço adicional de captura de Notas Fiscais junto aos hotéis, agregando mais valor e eficiência para seus clientes corporativos.
Se sua empresa busca uma gestão de viagens completa, eficiente e sem burocracia, conte com a R3 Viagens!